03 setembro, 2012

DO MENSALÃO A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS MINISTROS DO STF. CRÍTICA. ALERTA. PROPOSTA DE UM NOVO MODELO DE ESCOLHA.


O tema “julgamento do mensalão” é indubitavelmente a temática do momento. Nele depositam-se esperanças de um país com uma justiça mais igualitária, onde a “censitariedade” e o poder não se revelem os fáticos fatores diferenciadores de uma boa ou má justiça. Até os hodiernos dias esta é uma realidade arraigada, sufragada, da qual não há espaço para maiores digressões no formato de negação, é uma verdade vertical posta e imposta de cima para baixo aos habitantes da base social da pirâmide.
O julgamento do mensalão pode ser um verdadeiro divisor de águas para uma “nova era” de justiça justa, independente de que parte na estratificada sociedade você esteja inserido. Esta imensa responsabilidade, capaz de iniciar o trânsito deste imponderável “ser” para o desejável “dever ser”, parte dos ministros do Supremo avocaram para si quando perceberam a fundamentalidade de seus papéis neste épico julgamento como nunca antes  visto na estória “dessepaiz”...
Parafraseando em parte Hobsbawm, nesta que poderia denominar-se “Era da Catástrofe Moral no Brasil”, que inaugurou-se em 2003, com a posse de Lula, e ainda perdura com Dilma, o Supremo Tribunal Federal poderá dar uma resposta à sociedade que um dia encontraremos nossa “Era de Ouro”...
Este processo, destaca-se, pode ter seu ponto de partida quando do ”julgamento do mensalão”, à depender das antes onze, agora dez cabeças do STF, mas haverá um longo caminho para ser percorrido antes de se extirpar este legítimo e verdadeiro estereótipo conceitual das inteligências dos brasileiros, e este período que está por vir já passa a preocupar com máxima razão os organismos intelectualmente mais desenvolvidos...
A partir de outra das muitas normatividades vetustas deste país, o Supremo se vê impelido de aposentar seus ministros compulsoriamente ao completarem 70 anos de idade. Muitas privilegiadas mentes em pleno funcionamento já se viram impelidas a submeterem-se a esta regra preconceituosa que diferencia pessoas por suas idades independente de compreensões fáticas aferíveis caso a caso. A proteção ao idoso é legítima e necessária, sua segregação social a partir de critério objetivo é carecedora de bom senso e contrária ao espírito constitucional de um Estado democrático.
Peluso, em pleno gozo de suas faculdades mentais e intelectualmente no topo de uma escalada cultural de exceção foi constitucionalmente obrigado a deixar o ”julgamento do mensalão” sem poder completar sua contribuição para o país que os anos de experiência lhe autorizavam. Trata-se de uma norma anômala do diploma constitucional que deve ser tão logo possível extirpada de nosso diploma maior. E a inominável perda ganhará mais dois nomes, que se pode, sem o temor do cometimento de exageros, qualifica-las como irreparáveis: as do ministro-poeta Carlos Ayres Britto, pela mesma razão irracional que Peloso deixa a Casa, e Celso de Mello, o decano, por opção.
A preocupação. Já não mais se esconde que o partido que desde 2003 governa este país tem como meta inegociável a perpetração no poder ao melhor estilo dos ensinamentos de Maquiavel. É um discurso demonstrável a partir de inquestionáveis fatos visíveis, escondidos e descobertos por todos, escondidos e descobertos por poucos e apenas e tão só escondidos.
O sistema de dominação passa pelas instituições consideradas chaves de poder. Iniciou-se nas empresas onde o Estado possuía capital substituindo a expertise (cargos técnicos) pelo companheiro de partido (cargos políticos). Na imprensa o PT tem muita “conversa afiada” na Rede Record do Bispo e começa a penetrar na Rede Globo de Televisão. No legislativo o mensalão foi o maior esquema de corrupção já conhecido no país no propósito de comprar votos com dinheiro público. Tentou-se, no STF, por Lula, indicar pessoas como o ministro Dias Toffoli, membro intimamente ligado ao partido, com todo seu despreparo intelecto-jurídico, vide reprovações sucessivas nas primeiras fases das provas para magistratura que prestou, que restou nomeado mesmo estando a quilômetros de distância no espectro meritório da poltrona do Supremo. Dilma nitidamente tenta desvencilhar-se deste afã pelo poder “custe o que custar” ao modelo Lula/PT, inclusive indicando dois ministros sem histórico político-partidário a se destacar (o excelente FUX e a proba Rosa Maria Weber).  
E onde estaria a preocupação? De obviedade uLulante. Com a saída de Celso de Mello e de Ayres Britto abrir-se-ão mais duas vagas, que pelo nosso ordenamento constitucional deverão ser indicados por Dilma. Dilma que está sofrendo calada uma forte pressão de seu partido para que não cometa o mesmo “erro” que cometera nas duas outras oportunidades, o que poderá custar a condenação dos líderes de todo um partido moralmente desvendado, desnudado. Segundo seu partido, Dilma deve indicar dois ministros comprometidos com o PT para que o Supremo passe a votar politicamente junto com os ideais de governo. Neste momento veremos se a independência de Dilma vai até a página dois... Estamos vendo no julgamento do mensalão o quanto o comprometimento partidário dos senhores Lewandowski e Toffoli podem fazer dizer que o redondo em verdade é quadrado, e ponto.
Para findar, mais uma crítica a nossa querida Constituição-Cidadã... A ideia original de no STF, a partir das indicações de presidentes, com o fito de praticar a política dos freios e contrapesos pode transformar o Tribunal mais político do país em um tribunal de partido, o que é ilegítimo e inaceitável. Ao legislativo, que teoricamente fiscalizaria a escolha da Presidência da República, cumpre, faticamente, apenas chancelar a opção presidencial, um insignificante papel protocolar que nem de longe cumpre o ideal pensado pelos senhores constituintes.
Em realidade, nossa Constituição deveria modificar-se a partir das percepções fáticas observadas. Esse modelo, independente dos desvios político-partidários de governos desviados, politiza demasiadamente o que deveria permanecer primordialmente técnico-jurídico. Melhor seria se a CRFB/88 previsse que meritoriamente o presidente do Supremo a partir de uma lista preparada pelos demais ministros da Casa escolhesse o nome de maior consenso, que certamente cumpriria o requisito de notório saber jurídico por vezes esquecido por razões político-partidárias. Este nome seria encaminhado para o legislativo, que efetivamente a partir de uma real sabatina aprovaria ou não fundamentadamente o nome. A escolha seria legitimada pelo legislativo.
Desta forma, a política dos freios e contrapesos continuaria a ser realizada, agora de forma efetiva pelo legislativo, mantendo ainda um caráter político na escolha com o legislativo efetivamente cumprindo seu papel, só que agora consentâneo com o sistema da CF em uma escolha apartidária. Teríamos um maior equilíbrio entre poderes, que não se concentraria desigualmente de modo a abrir pechas despóticas nas mãos do Poder Executivo, que já goza de uma excessico poder nesta República. ´
É assim que melhor me parece.

Um comentário:

Cláudia Malta disse...

Um verdadeiro show de texto! Sendo mais honesta um show de textoS!

Como é raro ver qualidade e como é maravilhoso ter a oportunidade de desfrutar


Cláudia.