17 agosto, 2012

JULGAMENTO FATIADO E AS RAZÕES DOS HABITUAIS DESTEMPEROS MINISTERIAIS


Votação fatiada? Seria um prenúncio de ser o prato principal uma bela e caprichada pizza? O 1º voto, fatiado, não revelou surpresas, por ora ainda não se disponibilizaram pizzas, por ora nem uma fatia, mas não é exatamente do mérito do voto que se discorrerá...
Indubitavelmente um ponto formalmente importante, inservível para alterar o mérito do voto dos senhores ministros, que como a muito digo, já está feito, revisado, apenas não proferido na sessão de julgamento, mas de fulcral relevância a fim de se pormenorizar o aspecto cognoscível de cada voto ministerial em toda sua inteireza.
O embate entre o revisor Lewandowski e o relator Joaquim Barbosa deflagrou-se por razões de caráter objetivo e subjetivo, não restam dúvidas, pois vejamos...
Objetivamente, por uma imperdoável lacuna do Regimento Interno da Casa, não há de forma clara qualquer proibição no sentido de fatiar-se o voto a critério do ministro-relator. O art.135 do RISTF dispões apenas da ordem em que serão apresentados os votos, concluído debate oral, em nenhum momento tipificando a necessidade do exaurimento de cada voto de per si para que o subsequente reste proferido. Lacuna imperdoável dos excelentíssimos ministros, tendo em vista que situações inequivocamente semelhantes já haviam se apresentado em oportunidades pretéritas, ocasiões que os ministros já haviam se posicionado de formas antagônicas, razão pela qual o RI da Casa já deveria haver sido esclarecido, integrado.
Não integrado, opção que se revelaria mais razoável, a questão poderia ter sido suscitada preliminarmente pelos senhores ministros nas muitas discussões de como se revestiria o procedimento do julgamento do mensalão, oportunidades não faltantes para que até mesmo em plenário pudessem uniformizar dissidências, compatibilizar a forma pela qual seriam proferidos os votos. Temerário foi esperar-se até a sessão de votação para montar-se o Circo de Babel em um já, por si, espetaculoso julgamento por ínsitas características “naturais”...
Ao leigo seria crível questionar qual a problemática em naquele instante se estabelecer por maioria o procedimento a ser adotado. É que os votos são preparados com uma lógica predeterminada. Cada ministro aplica uma logística peculiar para que o encaixe de suas decisões finais não reste comprometido quando da respectiva leitura. A modificação de toda estrutura do voto com centenas de páginas no objetivo de se compatibilizar com o fatiamento proposto pelo relator demandará um pouco mais de trabalho para os demais ministros que pretendiam proferir seus votos de forma exauriente.
Esclarecido, saliento, que em nenhuma hipótese poder-se-á vislumbrar não se seguir a estrita ordem de votação estabelecida taxativamente no RI na forma do artigo mencionado, caso se confirme o não exaurimento do voto do ministro-relator. Necessariamente, a meu entender, se o ministro-relator optou por votar fatiado tratando das imputações X e Y de determinados réus, o revisor estará sim vinculado a votar na sequencia sobre os mesmos pontos, e posteriormente os vogais por ordem inversa de antiguidade nessa mesma esteira. Não atendida essa lógica regimental estar-se-á ferindo indelevelmente o devido processo legal regimental.
Dos males o menor, que o presidente da Casa, o ministro-poeta Carlos Ayres Brito, chamou o feito a ordem e abriu votação, que por maioria decidiu pela possibilidade dos ministros votarem da forma que melhor lhes aprouver... Claro, não se cogitando do não seguimento, de forma estrita do parágrafo anterior, conforme salientei.
Não esqueçamos as razões subjetivas do embate, de difícil exposição... Joaquim Barbosa, que já teve sérios problemas com Gilmar Mendes, que já se digladiou com Cesar Peludo, que já trocou baixarias com Lewandowski e não se furta dos entreveros com Marco Aurélio, é, sem qualquer sombra de dúvidas, persona non grata pelos ocupantes daquela Casa. Que não se toque em sua hombridade, em sua retidão, mas seus problemas de autoafirmação o caracterizam pelos exagerados destemperos absolutamente inapropriados para Casa que se encontra.
Pertencer a uma das minorias sociais parece ser um “fardo” não muito bem digerido em sua subjetividade. A questão étnico-racial denota ser em grande parte das vezes a mola propulsora, em sua íntima convicção, deflagradora de boa parte de seus arroubos despropositados e carreados para o lado pessoal.
Vitimar-se a partir de sua própria consciência, como sujeito discriminado a cada embate, por razões de cor de pele, é, a meu entender, um escapismo revelador de certa covardia que precisa ser psicologicamente tratado, é uma “prova diabólica” de difícil contestação para o acusado que no Supremo Tribunal Federal não deveria cogitar imaginar passar, salvo, por obvio, em se tratando de questão de mérito de um determinado julgamento...
As questões debatidas em plenário devem ser sempre objetivamente analisadas. Argumentos ad hominem devem ser a todo custo evitados, afinal, o exemplo deveria vir de cima... Quanto à máxima de os exemplos virem de cima, que os senhores ministros não neguem tal princípio moral paradigmando as outras funções de nossa República Federativa, escusa que se revelaria pobre ainda que intimamente cogitada...
Sem mais.

2 comentários:

Professor Savana disse...

Grande análise, técnica, coerente e belissimamente exposta.

Unknown disse...

Muito boa análise realmente. Julgamento conturbado este, desde o começo nas questões de ordem.