31 agosto, 2009

PIZZA SUPREMA!

A decisão do ministro Eros Grau, do STF, de negar pedido para a reabertura dos processos que envolvem o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não será analisada pelo plenário do tribunal. Grau arquivou em definitivo o pedido de sete senadores para que os processos contra Sarney fossem analisados pelo plenário da Casa.
Em sua decisão, o ministro argumenta que a questão é interna do Congresso Nacional, por isso o Supremo não pode se manifestar sobre temas “interna corporis” do Legislativo. Com a decisão de Grau, uma vez que o STF é a última instância do Poder Judiciário, os senadores terão que acatar sem contestações o arquivamento dos 11 processos contra Sarney pelo Conselho de Ética do Senado...
Passo a analisar o assunto sobre uma ótica até então não ventilada... Lamentavelmente os poucos que possuem o conhecimento suficiente para fazer tais digressões se escondem ou já fazem parte do poder e estão prostituídos... Por isso entro sozinho nesta peleja.
O Brasil vive um momento onde as instituições de poder encontram-se intangíveis. Fez-se uma blindagem no sistema e criou-se uma imoral insindicabilidade entre os "poderes do Estado". A CR iniciou este processo quando insculpiu em um de seus preceitos fundamentais o princípio da separação de poderes, que em diversos momentos acaba desvirtuado de seu sentido original e maior. Tudo passou a ser então uma questão "interna corporis" e o controle de um poder sobre o outro restou "democraticamente" censurado pela oportunidade e conveniência (discricionariedade)...
Tomado sob análise os 11 processos contra Sarney como exemplo, o STF na posição de Tribunal político, sabiamente no intuito de não se comprometer ainda mais com a opinião pública, já havia se precavido ao editar a súmula 622 que assim prescreve:
"Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança."
Melhor explicando: Com uma súmula nestes termos o STF exclui o seu órgão colegiado, o Plenário, da análise de direitos que podem ser líquidos e certos fortificados com provas pré-constituídas (características que ensejam a propositura do Mandado de Segurança). E o que isso quer dizer? Como para o direito qualquer tese é defensável por mais indefensável que possa parecer, cabe a apenas 1 dos 11 Ministros se expor ao ridículo de defender o indefensável, que geralmente se apresenta sob a roupagem do Mandado de Segurança, pois utiliza-se deste remédio constitucional quando há uma quase que certeza do direito estar realmente sendo violado, dadas as exigências para interposição do "mandamus". Pela higidez do sistema pró-corrupção, o atual sistema político desta verdadeira cooperativa apodrecida de poder achou por bem poupar a quase totalidade de seus Ministros deixando apenas um como bode espiatório pronto para negar liminares que comprometam o sistema...
Vale salientar, que esta súmula veio a se contrapor ao próprio Regimento Interno do próprio STF, que ainda prevê que contra a decisão monocrática cabe o recurso de agravo regimental...
Art. 317. "Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias de decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte."
Trata-se portanto de um exemplo de súmula política do STF, para que a sujeira não se alastre feito era pelas paredes da maior instância jurídica de nosso país, por se tratarem, como disse, de questões que o direito naturalmente deveria socorrer, sob pena de lesão de direitos praticamente incontestes, que no caso concreto tem a capacidade de deixar em desamparo toda uma sociedade... Absurdo!
A Legalidade e a legitimidade do mérito dos atos administrativos são, segundo a melhor doutrina, sindicáveis pela via judicial. O legislativo quando arquiva um processo como o que está sob enfoque não está em sua função típica de legislar, mas sim em sua função atípica de julgar, ou melhor, arquivar...
Trata-se de um arquivamento contrário ao interesse público, portanto ilegítimo, que encobre ilegalidades administrativas, civis e penais e que entendo deveria sofrer sim um acurado controle judicial! Porém...
(...)Porém este é um país do jeitinho... Sem jeitinho, se é que me faço entender...
Esta foi a forma mais delicada, suave, que encontrei para fechar este post.


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