13 agosto, 2007

GUERRA FISCAL

A guerra fiscal é das razões que conduz a premência por uma profunda reforma tributária. É indubitavelmente uma das causas das desigualdades regionais. Tem seu esconderijo no modelo capitalista de atração de investimentos, mas é desvirtuado à medida em que se tem uma atração utópica, que não é capaz de atrair novos investimentos para o país, na grande maioria das vezes, mas sim realoca-los em nossa federação no Estado promovedor do maior incentivo desonerativo tributário, deixando de auferir receitas, onde se tem para queimar, e atoxando o contribuinte para cobrir o rombo de lá proveniente. É proveniente daí a guerra fiscal entre os Estados membros federativos, que não possuem um sentido amplo federativo, mas sim egoístico local ...
O custo fiscal dos incentivos deve ser visto, portanto, como integralmente relacionado apenas à alteração da localização interna de investimento, o que inclui também o deslocamento de plantas existentes no espaço nacional. Por outro lado, a localização espacial do investimento é determinada basicamente pela avaliação das empresas quanto a custos, infra-estrutura, acesso a mercados e logística.
Para tornar-se um polo atrativo, um Estado "agradavel" ao investimento, as empresas exigem dos governos estaduais um volume de benefícios, que cubra tanto o diferencial de vantagens estritamente econômicas, quanto o risco de uma opção, que passa a depender de compromissos assumidos por uma determinada administração de governo. As empresas têm total controle do processo e estabelecem uma dinâmica competitiva entre governos estaduais, que se lançam em um “leilão” de incentivos. As diversas alternativas lhes são apresentadas em pé de igualdade, sem que os governos tenham qualquer indicação da preferência locacional previamente definida. Dada a total impossibilidade de os governos estaduais se articularem para negociarem com os agentes privados, o resultado final do processo, após sucessivas ofertas competitivas, envolve um custo fiscal máximo para o país. Do ponto de vista da empresa, quanto mais desfavorável a localização, maior o custo envolvido.
Os estados federados optaram por uma política de investimentos e geração de empregos, em detrimento de uma política fiscal estável que propiciasse o saneamento de suas finanças. Esta política foi implementada por meio de benefícios fiscais baseados no ICMS e concessões de créditos, no decorrer de processo de incentivos fiscais o ICMS perdeu sua vitalidade como tributo neutro incidente sobre o valor adicionado. As distorções acumuladas ao longo de seu período de vigência fazem com que as medidas contidas na proposta de reforma fiscal sugerida pelo governo federal assumam caráter de relevante importância.
A guerra fiscal travada pelos estados reflete a falta de políticas por parte dos estados em estimular o aumento de receita do ICMS. A concessão indiscriminada de isenções fiscais, combinada com as linhas de créditos subsidiados, impediu o crescimento da arrecadação do ICMS e tornou extremamente complexas quaisquer estimativas de seus custos reais. A competição para atrair novos investimentos ultrapassa a concessão de incentivos fiscais e financeiros, estendendo-se a maiores comprometimentos em obras de infra-estrutura básica e social. Benefício fiscal generalizado deixa de ser benefício e passa a ser apenas renúncia fiscal, daí a importância da Reforma Tributária, para que se coloque limites precisos para a ação dos estados.
A “guerra fiscal” entre os estados federados, como demonstrado nos estudos estatísticos não retorna à sociedade como forma de benefício social. A guerra fiscal provoca, em primeiro lugar, perda de arrecadação para o país, no prazo de duração dos incentivos. Isso não implica, imediata degradação da situação fiscal dos estados que participam da guerra fiscal. Logo, ela não tende a findar-se por si só, e isso exige alguma ação política para, aprovação de uma reforma tributária que, não permita aos estados instituir regras próprias e diferentes de tributar e conceder benefícios. Em segundo lugar, a guerra fiscal altera o sistema de apropriação da receita tributária pelos estados, em decorrência das mudanças no perfil locacional da atividade produtiva, além disso resta indubitável o repasse da perda de receita através dos chamados "incentivos"para o contribuinte já extremamente onerado em sua carga tributária.
Apesar das restrições para uma reforma tributária que atenda perfeitamente às características ideais segundo as regras da boa tributação, tornou-se consensual a necessidade de alterar o atual sistema tributário brasileiro. A dificuldade é a escolha de um caminho que o torne mais eficiente, mais justo e, ao mesmo tempo, não diminua a carga tributária global e não deixe nenhum ente federativo em situação inferior à de antes da reforma. Além disso, há o problema da transição do atual sistema para um novo, a ausência de muitas informações elementares sobre a capacidade de arrecadação de novos tributos e a imprevisibilidade da reação dos contribuintes a um novo sistema.
A reforma tributária tem de estar atrelada, também a um novo redimensionamento da atividade estatal, dando-se atenção não só ao aspecto da receita tributária, mas também ao controle dos gastos públicos e de uma melhor gestão destes recursos, através da ampliação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer-se também, uma radical mudança na política de incentivos fiscais, com o corte destes benefícios nos setores que não estiverem cumprindo os requisitos para os quais os mesmos foram concedidos.
Além da Reforma Tributária, necessitar-se-ia de uma arrojada política de administração tributária nos três níveis de governo, porquanto a eficiência de um sistema tributário não pode ser alcançada simplesmente com a extinção de tributos existentes ou criação de novos, aumentos de alíquotas ou diminuição dos prazos de recolhimentos. É necessário aperfeiçoar a sistemática de transferências constitucionais, competência de instituir impostos ou créditos tributários.
Por último, vale salientar, que o Brasil é um dos poucos países restantes que tributa toda cadeia produtiva, o que provoca uma inexorável insustentabilidade comercial do pequeno produtor ao grande empresário, o que invariavelmente vêm desaguar na excessiva oneração do preço final dos produtos e serviço ao consumidor e na perda de competitividade com os mercados externos, fazendo com que nossos produtos fiquem suprimidos da concorrência internacional e nosso crescimento eternamente comprometido.

Esperemos uma resposta governamental... Mas esperemos deitados para que não fiquemos com calos nos pés ou na bunda...

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