29 abril, 2007

Constitucional às avessas

Onde estão conceitos mais modernos e adotados por nossa constituição de Estado mínimo? Estado gerencial? Não serve ao modelo de um Estado corrupto! O governo só tem as rédeas na existência de um estado inchado, onde o controle se faz ineficaz, e a possibilidade de conluios, conchavos e troca de favores se mostra a grande moeda de barganha política.

Nosso presidente Lulatico è realmente um ser inconstitucional por natureza. Fere a todos os princípios da administração pública arraigados no art.37 da CR . Mas isso não poderá assim continuar, afinal vivemos num Estado Democrático de Direito, e legitimamos esse ser inconstitucional, e por isso, de uma maneira transversa dissemos que o inconstitucional è sim constitucional, ao menos se visto sob o mesmo prisma de seus eleitores, os “esmolados”. Vamos por isso adequar a constituição para também legitima-la, e assim constitucionalizar o presidente. Então vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da Ilegalidade, pessoalidade, imoralidade, sigilo e ineficiência...

Essa sim deve ser a proposta de emenda constitucional da base governista, que se passar, o grande sonho do PT de eternizar-se no comando do país restará adequadamente legítimo!

Uma nota:
Um estudo atual e fidedigno comprovou que o funcionalismo público possui ganhos muito mais elevados que o setor privado e que os casos de licenças médicas e faltas ao trabalho são quase 10 vezes maior, o que vem a comprovar o acerto da política pró-eficiência adotada pelo governo de incentivo ao inchaço da máquina estatal, rsrsrs.

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